Desenvolvimento Rural

Antigas e Novas Abordagens
Extensão Rural

Luiz Diego Vidal Santos

Universidade Federal de Sergipe (UFS)

INTRODUÇÃO

CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO

O conceito de desenvolvimento foi por muito associado ao pragmatismo econômico e material da produção industrial e tecnológica.

País que cresce financeiramente = país que se desenvolve?

Este preceito gerou uma forma de desenvolvimento excludente, que não considera a ótica de liberdade e autonomia humana.

Arilson Favareto (2018): o desenvolvimento deve considerar a relação intrínseca entre preservação ecológica, erradicação da pobreza e ações do estado.

DESENVOLVIMENTO COMO LIBERDADE

Amartya Sen (2000):

O combate à pobreza e a promoção do desenvolvimento sustentável podem ser impulsionados pela “condução de custeios públicos”.

José de Souza Martins (2008):

“A pobreza deve ser entendida como a falta de realização das possibilidades criadas pelo próprio homem para sua libertação.”

A pobreza é uma privação não apenas material, mas também social e humana — e sua superação é sinônimo de desenvolvimento.

MEIO RURAL — CONCEITO

Angela Kageyama (2008) — Pressupostos ambientais, espaciais e econômicos:

  1. Espaço com maior presença de áreas verdes ou naturais
  2. Maiores distâncias entre unidades residenciais e comerciais
  3. Maior dispersão e menor densidade populacional
  4. Maior presença de atividades dependentes de recursos naturais
  5. Representações culturais e simbólicas ligadas à ruralidade

O conceito de rural e ruralidades extrapola as fronteiras agrícolas (Grupo Rurbanos).

DESENVOLVIMENTO RURAL — REVOLUÇÃO VERDE

Décadas de 1950–1970: A revolução verde baseava-se no processo industrializante e tecnológico do campo.

Lei 5.969/73 — PROAGRO:

  • Crédito e apoio financeiro a partir de 1975
  • Industrialização do campo
  • Mas com exclusão social dos camponeses sem terra ou com pouca terra

Atividades extensionistas:

  • Agência Americana para o Desenvolvimento (AIA) — interesses empresariais
  • EMBRATER — Lei 6.126/74 (Peixoto, 2008)

CONSEQUÊNCIAS DA MODERNIZAÇÃO

A modernização do campo sustentada por grandes empresas estrangeiras e apoio restrito aos grandes produtores gerou:

  • Exclusão e criação de exército de reserva no campo
  • Êxodo rural pelo encolhimento das pequenas propriedades
  • Redução da mão de obra necessária ao labor rural

A revolução verde transformou o desenvolvimento rural em ferramenta de exclusão social.

NOVAS ABORDAGENS: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

José Eli de Veiga (2001) e Sergio Schneider (2010):

Novas abordagens para o desenvolvimento rural e a erradicação da pobreza sob a perspectiva de liberdade, autonomia e sustentabilidade ambiental.

Ignacy Sachs — 8 dimensões do desenvolvimento sustentável:

  • Social, Cultural, Ecológica, Ambiental
  • Territorial, Econômica
  • Política nacional e internacional

SACHS: BIOMASSA E BIOTECNOLOGIA

Sachs propõe a exploração de:

  • Biomassa — matéria orgânica renovável
  • Biodiversidade — riqueza natural dos trópicos
  • Biotecnologia sustentável — soluções aplicadas

Benefícios:

  • Produção de alimentos, energia e materiais
  • Promoção do emprego rural
  • Sustentabilidade ambiental
  • Soluções intensivas em conhecimento e mão de obra, econômicas em capital

MEIOS DE VIDA SUSTENTÁVEIS

Schneider sugere a abordagem de sustainable livelihoods:

Capacidade dos indivíduos ou famílias de se sustentarem de forma viável e duradoura, enfrentando estresses e choques.

DFID — Cinco tipos de capital:

Capital Descrição
Natural Recursos naturais disponíveis
Físico Infraestrutura e bens produtivos
Humano Saúde, educação, capacidades
Financeiro Poupança, crédito, rendimentos
Social Redes, relações de confiança

CONCLUSÃO

O verdadeiro desenvolvimento é também uma forma de liberdade.

A busca por um desenvolvimento rural sustentável que englobe dimensões econômicas, sociais e ambientais é crucial.

A agricultura familiar, com sua relevância na produção alimentar e conservação da biodiversidade, é central nesse processo.

As políticas devem evoluir, visando um desenvolvimento rural inclusivo, sustentável e equitativo.

REFERÊNCIAS

  • Brasil. Lei 5.969/73 — PROAGRO (1973)
  • Kageyama, A. A. Desenvolvimento rural (2008)
  • Navarro, Z. Desenvolvimento rural no Brasil (2001)
  • Peixoto et al. Extensão rural no Brasil (2008)
  • Sachs, I. Caminhos para o desenvolvimento sustentável (2000)
  • Schneider, S. Situando o desenvolvimento rural no Brasil (2010)
  • Sen, A. Desenvolvimento como liberdade (2000)
  • Veiga, J. E. Desenvolvimento sustentável (2010)

Obrigado!

Luiz Diego Vidal Santos

Universidade Federal de Sergipe (UFS)